Justificativa:

O presente projeto de lei tem por objetivo promover a propagação da informação garantindo assim o atendimento ao Princípio da Publicidade, previsto em nossa Carta Magna em seu artigo 37.

As divulgações dos eventos públicos oficiais realizados pelo Poder Executivo são das mais variadas naturezas, sendo alguns de recreação e lazer, outros culturais e ainda outros de utilidade pública.

Sendo os de primeira categoria (recreação e lazer), temos satisfeita uma das demandas mais pujantes de toda sociedade, sendo os de segunda categoria (culturais), garantia de propagação da cultura a toda sociedade e sendo os de terceira categoria (utilidade pública) oportunizará a todo cidadão a participação efetiva da fiscalização e cobrança das ações das atividades da administração pública.

Ademais, tal divulgação objetiva dar mais transparência às datas e honorários desses eventos públicos, garantindo uma maior participação popular.

Sendo assim, estando justificado o presente Projeto de Lei, contamos com o apoio dos Nobres Colegas para sua aprovação.